Cartilha "O Idoso e Seus Direitos"
Cartilha elaborada por Fábio Lopes.
Assuntos: Vamos Falar um pouco sobre você, Idoso; Medicamentos; Planos de Saúde; Serviços Públicos; Bancos; Financiamento Imobiliário; O Problema das Filas; Estacionamentos; Lazer, Cultura e Esporte; Transporte; Assistência Social; Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos; Vantagens no Imposto de Renda; Vantagem na Taxa de Incêndio; e Vantagem no IPTU
I. VAMOS FALAR UM SOBRE VOCÊ, IDOSO
A. Segundo a lei, quem é idoso?
Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).
B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?
Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!
C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?
Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir.
II. Medicamentos
A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?
Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:
- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;
- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e
- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?
B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?
Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.
C. Como posso saber se um remédio é genérico?
Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.
D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?
Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida
E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?
Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.
G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública?
Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;
2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);
3. Laudo médico expedido pelo SUS;
4. Receita médica.
III. Planos de Saúde
A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?
Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.
B. O que são as faixas etárias?
Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.
C. Quem cria as faixas etárias?
Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.
D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?
Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.
E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999
Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.
F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.
Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.
G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.
Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.
H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?
Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.
IV. Serviços Públicos
A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!
Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!
B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?
Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.
C. Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?
Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.
V. Bancos
A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento no próximo mês. Devo abrir a conta?
Resposta: A exigência feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.
B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?
Resposta: Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.
C. O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o contrato?
Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:
1. O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou pensão.
2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.
3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!
4. Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência Social.
D. Quero mudar de banco onde recebo a minha aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é legal?
Resposta: A lei não permite a mudança de banco pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.
VI. Financiamento Imobiliário
A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?
Resposta: Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.
B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?
Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto, não é verdade?
VII. O problema das filas
A. Eu tenho que enfrentar as filas dos supermercados, cinemas, teatros e repartições públicas como todas as outras pessoas?
Resposta: Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento mais rápido possível.
B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?
Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).
VIII. Estacionamentos
A. Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a entrada?
Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. É um direito seu.
IX. Lazer, Cultura e Esporte
A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
Resposta: Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!
X. Transporte
A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?
Resposta: Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.
B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?
Resposta: Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade. Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete eletrônico ou Riocard.
C. Como posso obter o Riocard?
Resposta: É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.
D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?
Resposta: A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?
Resposta: Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da passagem.
F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?
Resposta: Você deverá fazer o seguinte:
1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)
2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e
3. No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso” for retirado no mesmo dia.
O direito de viajar nos ônibus interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em caso de desrespeito, reclame!!!
XI. Direito à Assistência Social
A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?
Resposta: Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito, mas ajuda.
B. Como posso conseguir o benefício?
Resposta: Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!
C. Onde ficam os postos do INSS?
Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.
XII. Asilo Geriátrico
A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?
Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!
B. O asilo é um depósito de gente?
Resposta: De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Submeter o idoso a maus tratos é crime!
XIII. Direito à rapidez nos processos
A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?
Resposta: A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre julgada antes de todas as outras.
B. A prioridade na tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro? Tenho um processo na repartição que não anda!
Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?
C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?
Resposta: Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!
XIV. As Vantagens no Imposto de Renda
A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta: Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65 anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em sua declaração de renda.
B. E se o idoso for doente?
Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda.
1. AIDS;
2. Alienação mental;
3. Cardiopatia grave;
4. Cegueira;
5. Contaminação por radiação;
6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Fibrose cística (mucoviscidose);
11. Hanseníase,
12. Hepatopatia grave;
13. Nefropatia grave,
14. Neoplasia maligna (câncer)
15. Paralisia irreversível e incapacitante; e
16. Tuberculose Ativa.
Mas, atenção! Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um lauo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença.
C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Resposta: Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no primeiro lote.
XV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?
Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e
2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.
Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:
1. Original e cópia do CPF;
2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);
3. Original e cópia do comprovante de renda; e
4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.
XVI. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar o IPTU?
Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade;
2. Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS), correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;
3. Comprovante de residência;
4. Certidão do Registro de Imóveis; e
5. Xerox do carnê do IPTU.
Assuntos: Vamos Falar um pouco sobre você, Idoso; Medicamentos; Planos de Saúde; Serviços Públicos; Bancos; Financiamento Imobiliário; O Problema das Filas; Estacionamentos; Lazer, Cultura e Esporte; Transporte; Assistência Social; Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos; Vantagens no Imposto de Renda; Vantagem na Taxa de Incêndio; e Vantagem no IPTU
I. VAMOS FALAR UM SOBRE VOCÊ, IDOSO
A. Segundo a lei, quem é idoso?
Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).
B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?
Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!
C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?
Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir.
II. Medicamentos
A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?
Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:
- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;
- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e
- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?
B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?
Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.
C. Como posso saber se um remédio é genérico?
Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.
D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?
Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida
E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?
Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.
G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública?
Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;
2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);
3. Laudo médico expedido pelo SUS;
4. Receita médica.
III. Planos de Saúde
A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?
Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.
B. O que são as faixas etárias?
Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.
C. Quem cria as faixas etárias?
Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.
D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?
Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.
E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999
Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.
F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.
Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.
G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.
Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.
H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?
Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.
IV. Serviços Públicos
A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!
Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!
B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?
Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.
C. Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?
Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.
V. Bancos
A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento no próximo mês. Devo abrir a conta?
Resposta: A exigência feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.
B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?
Resposta: Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.
C. O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o contrato?
Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:
1. O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou pensão.
2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.
3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!
4. Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência Social.
D. Quero mudar de banco onde recebo a minha aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é legal?
Resposta: A lei não permite a mudança de banco pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.
VI. Financiamento Imobiliário
A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?
Resposta: Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.
B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?
Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto, não é verdade?
VII. O problema das filas
A. Eu tenho que enfrentar as filas dos supermercados, cinemas, teatros e repartições públicas como todas as outras pessoas?
Resposta: Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento mais rápido possível.
B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?
Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).
VIII. Estacionamentos
A. Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a entrada?
Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. É um direito seu.
IX. Lazer, Cultura e Esporte
A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
Resposta: Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!
X. Transporte
A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?
Resposta: Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.
B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?
Resposta: Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade. Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete eletrônico ou Riocard.
C. Como posso obter o Riocard?
Resposta: É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.
D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?
Resposta: A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?
Resposta: Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da passagem.
F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?
Resposta: Você deverá fazer o seguinte:
1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)
2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e
3. No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso” for retirado no mesmo dia.
O direito de viajar nos ônibus interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em caso de desrespeito, reclame!!!
XI. Direito à Assistência Social
A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?
Resposta: Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito, mas ajuda.
B. Como posso conseguir o benefício?
Resposta: Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!
C. Onde ficam os postos do INSS?
Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.
XII. Asilo Geriátrico
A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?
Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!
B. O asilo é um depósito de gente?
Resposta: De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Submeter o idoso a maus tratos é crime!
XIII. Direito à rapidez nos processos
A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?
Resposta: A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre julgada antes de todas as outras.
B. A prioridade na tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro? Tenho um processo na repartição que não anda!
Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?
C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?
Resposta: Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!
XIV. As Vantagens no Imposto de Renda
A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta: Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65 anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em sua declaração de renda.
B. E se o idoso for doente?
Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda.
1. AIDS;
2. Alienação mental;
3. Cardiopatia grave;
4. Cegueira;
5. Contaminação por radiação;
6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Fibrose cística (mucoviscidose);
11. Hanseníase,
12. Hepatopatia grave;
13. Nefropatia grave,
14. Neoplasia maligna (câncer)
15. Paralisia irreversível e incapacitante; e
16. Tuberculose Ativa.
Mas, atenção! Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um lauo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença.
C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Resposta: Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no primeiro lote.
XV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?
Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e
2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.
Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:
1. Original e cópia do CPF;
2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);
3. Original e cópia do comprovante de renda; e
4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.
XVI. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)
A. Tenho que pagar o IPTU?
Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:
1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados.
B. Onde devo ir para solicitar a isenção?
Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade;
2. Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS), correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;
3. Comprovante de residência;
4. Certidão do Registro de Imóveis; e
5. Xerox do carnê do IPTU.
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