Grupo Pedras Vivas - Terceira Idade da Igreja Batista Itacuruçá

Seja bem vindo ao nosso blog, aqui vc encontrará informações, poesias, mensagens. Participe do nosso grupo.















sexta-feira, 22 de abril de 2011

Cartilha "O Idoso e Seus Direitos"


Cartilha "O Idoso e Seus Direitos"

Cartilha elaborada por Fábio Lopes.


Assuntos: Vamos Falar um pouco sobre você, Idoso; Medicamentos; Planos de Saúde; Serviços Públicos; Bancos; Financiamento Imobiliário; O Problema das Filas; Estacionamentos; Lazer, Cultura e Esporte; Transporte; Assistência Social; Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos; Vantagens no Imposto de Renda; Vantagem na Taxa de Incêndio; e Vantagem no IPTU


I. VAMOS FALAR UM SOBRE VOCÊ, IDOSO


A. Segundo a lei, quem é idoso?


Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).


B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?


Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!


C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?


Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir. 


II. Medicamentos


A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?


Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:


- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;


- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e


- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?


B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?


Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.


C. Como posso saber se um remédio é genérico?


Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.


D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?


Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida


E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?


Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.


G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública? 


Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:


1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;


2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);


3. Laudo médico expedido pelo SUS;


4. Receita médica.


III. Planos de Saúde


A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?


Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.


B. O que são as faixas etárias?


Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.


C. Quem cria as faixas etárias?


Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.


D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?


Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.


E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999


Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.


F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.


Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.


G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.


Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.


H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?


Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.


IV. Serviços Públicos


A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!


Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!


B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?


Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.


C. Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?


Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.


V. Bancos


A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento no próximo mês. Devo abrir a conta?


Resposta: A exigência feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.


B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?


Resposta: Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.


C. O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o contrato?


Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:


1. O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou pensão.


2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.


3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!


4. Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência Social.


D. Quero mudar de banco onde recebo a minha aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é legal?


Resposta: A lei não permite a mudança de banco pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.


VI. Financiamento Imobiliário


A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?


Resposta: Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.


B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?


Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto, não é verdade?


VII. O problema das filas


A. Eu tenho que enfrentar as filas dos supermercados, cinemas, teatros e repartições públicas como todas as outras pessoas?


Resposta: Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento mais rápido possível.


B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?


Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).


VIII. Estacionamentos


A. Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a entrada?


Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. É um direito seu.




IX. Lazer, Cultura e Esporte


A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol? 


Resposta: Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!


X. Transporte


A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?


Resposta: Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.


B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?


Resposta: Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade. Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete eletrônico ou Riocard.


C. Como posso obter o Riocard?
Resposta: É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.


D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?


Resposta: A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. 


E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?


Resposta: Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da passagem. 


F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?


Resposta: Você deverá fazer o seguinte:


1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)


2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e


3. No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso” for retirado no mesmo dia.


O direito de viajar nos ônibus interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em caso de desrespeito, reclame!!!


XI. Direito à Assistência Social


A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?


Resposta: Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito, mas ajuda.


B. Como posso conseguir o benefício?


Resposta: Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!


C. Onde ficam os postos do INSS?


Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.


XII. Asilo Geriátrico


A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?


Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!


B. O asilo é um depósito de gente?


Resposta: De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Submeter o idoso a maus tratos é crime!


XIII. Direito à rapidez nos processos


A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?


Resposta: A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre julgada antes de todas as outras.


B. A prioridade na tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro? Tenho um processo na repartição que não anda!


Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?


C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?


Resposta: Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!


XIV. As Vantagens no Imposto de Renda


A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta: Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65 anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em sua declaração de renda.


B. E se o idoso for doente?


Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda. 


1. AIDS;


2. Alienação mental;


3. Cardiopatia grave;


4. Cegueira;


5. Contaminação por radiação;


6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);


7. Doença de Parkinson;


8. Esclerose Múltipla;


9. Espondiloartrose anquilosante;


10. Fibrose cística (mucoviscidose);


11. Hanseníase,


12. Hepatopatia grave;


13. Nefropatia grave,


14. Neoplasia maligna (câncer)


15. Paralisia irreversível e incapacitante; e 


16. Tuberculose Ativa.


Mas, atenção! Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um lauo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença.


C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?


Resposta: Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no primeiro lote. 


XV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)


A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?


Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:


1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e


2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.


Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.


B. Onde devo ir para solicitar a isenção?


Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:


1. Original e cópia do CPF;


2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);


3. Original e cópia do comprovante de renda; e


4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.


XVI. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)


A. Tenho que pagar o IPTU?


Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:


1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados. 


B. Onde devo ir para solicitar a isenção?


Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:


1. Original e cópia da carteira de identidade;


2. Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS), correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;


3. Comprovante de residência;


4. Certidão do Registro de Imóveis; e


5. Xerox do carnê do IPTU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário