Grupo Pedras Vivas - Terceira Idade da Igreja Batista Itacuruçá

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domingo, 24 de abril de 2011

Nunca é tarde demais ( Antes de Partir - título do filme em português)

Nunca é Tarde Demais

Capa
  • Título Original: The Bucket List
  • Género: Comédia
  • Estreia: 2008-03-27
  • Actores: Jack Nicholson, Morgan Freeman, Sean Hayes
  • Realização: Rob Reiner
  • Classificação: 12
  • Duração: 97 min
  • Ano: 2007 / Estados Unidos
  • Site Oficial: clique aqui
O executivo multi-milionário Edward Cole e o mecânico da classe operária Carter Chambers vivem em mundos muito diferentes. Numa reviravolta da vida os seus destinos cruzam-se num quarto de hospital e descobrem que têm duas coisas em comum: um desejo de gastar o tempo que lhes resta a fazer tudo aquilo que sempre desejaram e uma necessidade inconsciente de se aceitar tal como são. Juntos embarcam numa viagem única, tornando-se amigos e aprendendo a viver a vida no seu melhor, com sensatez e humor.


Venha, participe conosco.  Projeto Cine Debate - 29/04 - sexta feira - 15horas - Salão Allen
Igreja Batista Itacuruçá = Praça Barão de Corumbá 49  tijuca rj

Oração de um soldado

Escuta, Deus: Jamais falei contigo.
Hoje quero saudar-te. Bom dia! Com vais?
Sabes? Disseram-me que tu não existes,
E eu, tolo, acreditei que era verdade.
Nunca havia reparado a tua obra.
Ontem à noite, da trincheira rasgada por granadas,
vi teu céu estrelado e compreendi então que me enganaram.
Não sei se apertarás a minha mão.
Vou te explicar e hás de compreender.
É engraçado: neste inferno hediondo,
Achei a luz para enxergar o teu rosto.
Dito isto, já não tenho muita coisa a te contar:
Só que... Que... Tenho muito prazer em conhecer-te.
Faremos um ataque à meia noite.
Não sinto medo.
Deus, sei que tu velas...
Ah! É o clarim! Bom Deus, devo ir embora.
Gostei de ti... Vou ter saudade... Quero dizer:
Será cruenta a luta, bem sabes,
E seta noite pode ser que eu vá bater-te à porta!
Muito amigo não fomos, é verdade.
Mas... Sim, estou chorando!
Vês, Deus, penso que já não sou tão mau.
Bem, Deus, tenho de ir.
Sorte é coisa rara:
Juro, porém: Já não receio a morte.
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
O autor desse poema, quem sabe?
Foi encontrado em pleno campo de batalha, no bolso de um soldado americano desconhecido;
do rapaz estraçalhado por uma granada, restava apenas intacta esta folha de papel.
(Transcrito).
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

DEUS POR NÓS! (extraído do e-mail de Antonio Tavares)

sexta-feira, 22 de abril de 2011

10 anos do Grupo Pedras Vivas





Terceira idade em condomínios

20/04/2011 - Terceira idade em condomínios

Medidas simples que um síndico pode adotar no condomínio, como promover treinamentos de primeiros socorros aos funcionários, elaborar planilha com dados pessoais de todos os moradores, criar um formulário para emergências médicas, com informações sobre o plano de saúde e hospitais de preferência, ou ainda montar um arquivo com cadastro de todos os que moram sozinhos, podem minimizar ocorrências graves com pessoas da terceira idade.


As sugestões foram apresentadas pela síndica Henriette Krutman, durante um debate sobre qualidade de vida de idosos em condomínios, promovido pelo Centro de Capacitação Secovi Rio nesta terça-feira, 19 de abril, no Centro do Rio. A síndica, ganhadora do Prêmio Destaque Secovi Rio 2009, como forma de reconhecimento pela gestão eficiente, é membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

Cristiane Brasil, que comanda a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SESQV), do município do Rio, também participou da mesa redonda. “Nossas ações de baseiam no conceito de autonomia. Por isso damos ênfase à atividade física, controle do estresse e alimentação saudável. O objetivo é fazer com que os idosos entendam que a velhice não é o fim da vida, que é possível fazer planos para o futuro sim”, afirmou a secretária, que comemora o sucesso das Academias da 3ª Idade (ATI).



Também participaram na mesa redonda Sílvia Regina Mendes Pereira, Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; e Regina Mendonça, Psicóloga integrante do quadro da equipe técnica da Primeira Vara da Infância, da Juventude e do Idoso - Regional Madureira. (texto SBGG- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia)


TELESSAÚDE NÚCLEO RIO DE JANEIRO

O idoso na Bíblia

A Bíblia nos traz vários exemplos de pessoas que chegaram a uma idade avançada e que morreram felizes e realizadas. Uma delas é o patriarca Abraão. Lemos no livro de Gênesis que Abraão “morreu em ditosa velhice, avançado em anos” (Gênesis 25.8). Uma velhice “ditosa” quer dizer uma velhice feliz, satisfeita, venturosa, afortunada. Quando lemos o que a Bíblia diz sobre a vida de Abraão fica fácil descobrir o segredo de sua felicidade. Há pelo menos 3 coisas que contribuíram para ela:
1) Abraão foi um homem de FÉ toda a sua vida. Desde o dia em que Deus o chamou para sair de sua terra e ir peregrinar em uma terra distante, Abraão aprendeu a confiar em Deus e a depender das Suas promessas. Não é em vão que Abraão ficou conhecido como o pai da fé e “amigo de Deus” (Tiago 2.23; Hebreus 11.8-19). Quando uma pessoa aprende cedo na vida a confiar em Deus e a depender dele, terá melhores condições de enfrentar as incertezas e sofrimentos da velhice, como Abraão.
2) Abraão foi um homem OBEDIENTE a Deus toda a sua vida. Fé e obediência andam juntas. Abraão cria em Deus e portanto, obedeceu-o. A maior demonstração que deu disso foi quando se dispôs a sacrificar seu próprio filho Isaque por determinação de Deus (Gênesis 22.1-14). Se aprendemos desde cedo na vida a obedecer a Deus incondicionalmente, quando atingirmos a velhice teremos uma consciência tranqüila de que Deus, a quem procuramos servir durante nossa vida, jamais nos desamparará.
3) Abraão ANDOU COM DEUS toda a sua vida. Através dos anos, ele desenvolveu um relacionamento pessoal e significativo com Deus. Deus fazia parte integrante da sua vida. Diariamente Abraão orava, falava com Deus, procurava ouvir e entender Sua vontade e segui-la. Abraão compartilhava continuamente com Deus as alegrias e dificuldades. Basta ler a história de sua vida para ver como isso é verdade. Não pensem que Abraão foi um privilegiado que diariamente tinha uma visão onde Deus lhe aparecia e falava diretamente com ele. As visões que Abraão teve foram poucas e muito espaçadas entre si, as vezes por anos a fio. Abraão aprendeu a andar com Deus pela fé. Quando ficou velho, já havia andado o suficiente com Deus para saber que o Senhor estava ali, ao seu lado. Que conforto extraordinário nos momentos de solidão!
O Salmo 71 é a oração de um velho, pedindo a Deus que o socorresse e auxiliasse nos dias de sua velhice. Não sabemos quem a escreveu, provavelmente foi o rei Davi. Nela, o autor revela profundo conhecimento de Deus e certeza de que Ele haverá de atender a seu pedido. Um dia todos seremos velhos. Passaremos pelo mesmo vale de lágrimas que muitos passam nesse momento. Quem confiou em Deus e andou com Ele durante a sua vida poderá ter uma ditosa velhice, frutífera e cheia de sentido. Comecemos hoje!

Autor: Augustus Nicodemus Lopes. Doutor em Novo Testamento, é professor de Exegese do Sem. Presbit. José Manoel da Conceição, em São Paulo e Diretor do Centro Presbit. de Pós-Graduação Andrew Jumper, São Paulo

Cartilha "O Idoso e Seus Direitos"


Cartilha "O Idoso e Seus Direitos"

Cartilha elaborada por Fábio Lopes.


Assuntos: Vamos Falar um pouco sobre você, Idoso; Medicamentos; Planos de Saúde; Serviços Públicos; Bancos; Financiamento Imobiliário; O Problema das Filas; Estacionamentos; Lazer, Cultura e Esporte; Transporte; Assistência Social; Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos; Vantagens no Imposto de Renda; Vantagem na Taxa de Incêndio; e Vantagem no IPTU


I. VAMOS FALAR UM SOBRE VOCÊ, IDOSO


A. Segundo a lei, quem é idoso?


Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).


B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?


Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!


C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?


Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir. 


II. Medicamentos


A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?


Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:


- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;


- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e


- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?


B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?


Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.


C. Como posso saber se um remédio é genérico?


Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.


D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?


Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida


E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?


Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.


G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública? 


Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:


1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;


2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);


3. Laudo médico expedido pelo SUS;


4. Receita médica.


III. Planos de Saúde


A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?


Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.


B. O que são as faixas etárias?


Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.


C. Quem cria as faixas etárias?


Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.


D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?


Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.


E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999


Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.


F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.


Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.


G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.


Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.


H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?


Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.


IV. Serviços Públicos


A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!


Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!


B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?


Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.


C. Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?


Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.


V. Bancos


A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento no próximo mês. Devo abrir a conta?


Resposta: A exigência feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.


B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?


Resposta: Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.


C. O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o contrato?


Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:


1. O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou pensão.


2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.


3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!


4. Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência Social.


D. Quero mudar de banco onde recebo a minha aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é legal?


Resposta: A lei não permite a mudança de banco pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.


VI. Financiamento Imobiliário


A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?


Resposta: Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.


B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?


Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto, não é verdade?


VII. O problema das filas


A. Eu tenho que enfrentar as filas dos supermercados, cinemas, teatros e repartições públicas como todas as outras pessoas?


Resposta: Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento mais rápido possível.


B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?


Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).


VIII. Estacionamentos


A. Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a entrada?


Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. É um direito seu.




IX. Lazer, Cultura e Esporte


A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol? 


Resposta: Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!


X. Transporte


A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?


Resposta: Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.


B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?


Resposta: Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade. Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete eletrônico ou Riocard.


C. Como posso obter o Riocard?
Resposta: É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.


D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?


Resposta: A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. 


E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?


Resposta: Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da passagem. 


F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?


Resposta: Você deverá fazer o seguinte:


1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)


2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e


3. No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso” for retirado no mesmo dia.


O direito de viajar nos ônibus interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em caso de desrespeito, reclame!!!


XI. Direito à Assistência Social


A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?


Resposta: Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito, mas ajuda.


B. Como posso conseguir o benefício?


Resposta: Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!


C. Onde ficam os postos do INSS?


Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.


XII. Asilo Geriátrico


A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?


Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!


B. O asilo é um depósito de gente?


Resposta: De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Submeter o idoso a maus tratos é crime!


XIII. Direito à rapidez nos processos


A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?


Resposta: A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre julgada antes de todas as outras.


B. A prioridade na tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro? Tenho um processo na repartição que não anda!


Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?


C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?


Resposta: Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!


XIV. As Vantagens no Imposto de Renda


A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta: Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65 anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em sua declaração de renda.


B. E se o idoso for doente?


Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda. 


1. AIDS;


2. Alienação mental;


3. Cardiopatia grave;


4. Cegueira;


5. Contaminação por radiação;


6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);


7. Doença de Parkinson;


8. Esclerose Múltipla;


9. Espondiloartrose anquilosante;


10. Fibrose cística (mucoviscidose);


11. Hanseníase,


12. Hepatopatia grave;


13. Nefropatia grave,


14. Neoplasia maligna (câncer)


15. Paralisia irreversível e incapacitante; e 


16. Tuberculose Ativa.


Mas, atenção! Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um lauo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença.


C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?


Resposta: Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no primeiro lote. 


XV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)


A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?


Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:


1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e


2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.


Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.


B. Onde devo ir para solicitar a isenção?


Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:


1. Original e cópia do CPF;


2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);


3. Original e cópia do comprovante de renda; e


4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.


XVI. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)


A. Tenho que pagar o IPTU?


Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:


1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados. 


B. Onde devo ir para solicitar a isenção?


Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:


1. Original e cópia da carteira de identidade;


2. Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS), correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;


3. Comprovante de residência;


4. Certidão do Registro de Imóveis; e


5. Xerox do carnê do IPTU.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Prioridades

Prioridades

A avaliação dos programas direcionados às pessoas idosas deve ter mente, ao lado de outros critérios, o perfil da população idosa no Brasil, os segmentos dessa população alcançados por diferentes tipos de programa e a qualidade da oferta em cada caso. 
 
Podemos reconhecer três segmentos principais na população idosa: idosos vulneráveis (que necessitam de cuidado e/ou proteção especial, em face do seu grau de fragilidade), idosos saudáveis (que, embora não evidenciem vulnerabilidade física ou mental, necessitam de oportunidades que favoreçam a manutenção da vida ativa e da convivência comunitária) e idosos empreendedores (que necessitam de oportunidade e apoio para exercitar suas capacidades produtivas no mundo do trabalho ou seu protagonismo e criatividade no campo sócio-cultural).

Nos últimos anos, multiplicou-se no Brasil a criação de centros de convivência para idosos: espaços e instituições que atendem especialmente ao segundo segmento apontado – os idosos saudáveis.
 
Para os outros dois segmentos – idosos vulneráveis e idosos empreendedores – há grande carência de programas qualificados e inovadores.
 
Em relação ao primeiro desses dois segmentos – idosos vulneráveis – o IPEA realiza, desde 2006, em cinco regiões brasileiras, a pesquisa "Condições de Funcionamento e Infra-Estrutura das Instituições de Longa Permanência no Brasil", cujo objetivo é elaborar um retrato do funcionamento dessas instituições e das condições de vida (em geral percebidas como precárias) dos idosos nelas residentes. A pesquisa deverá trazer subsídios para a proposição de um modelo de funcionamento dessas entidades que seja capaz de oferecer uma melhor qualidade de serviços à população idosa vulnerável. 
 
Em relação ao segmento dos idosos empreendedores, há grande carência de programas estruturados para mobilizar o potencial de trabalho e a criatividade da população idosa, seja para a criação de melhores condições de auto-sustentação dessa população, seja como recurso importante para o desenvolvimento socioeconômico e cultural. 

DEUS CUIDARÁ DE TI, DEUS CUIDARÁ DE NÓS...

DEUS CUIDARÁ DE TI, DEUS CUIDARÁ DE NÓS...


Westh Ney Rodrigues Luz
Dona Esther Leiroz, quando jovem frequentou uma igreja batista no Rio de Janeiro (omiti o nome da igreja propositadamente), assim narrou do alto dos seus 82 anos, com a mente já falhando e esquecida, perdida em algum momento, em algum lugar do passado. Acho que a sua família nunca soube, pois após o casamento precisou deixar de ir à igreja. Seus filhos e netos não foram criados em nenhuma Igreja evangélica.

Quando descobri isto, comecei a recitar com ela alguns versículos bíblicos e Salmos quando visitava a Clínica para idosos onde estava morando. Seu olhar ficava no vazio e esboçava um pequeno sorriso. Comecei então a cantar hinos do Cantor cristão no seu ouvido e bem devagar. Pela idade, deveria conhecer ou lembrar pelo menos de alguns hinos, pois era este hinário que as igrejas batistas brasileiras na época cantavam, assim pensei.

Quando cantei bem perto do seu ouvido o hino 344 do Cantor Cristão, o Deus cuidará de ti, começando pelo estribilho: “Deus cuidará de ti, em cada dia proverá. Sim, cuidará de ti. Deus cuidará de ti”; os seus olhos se iluminaram, abriu um sorriso e com sua voz entrecortada cantou comigo. Que emoção, para sua filha e neto, e é claro para mim.

Conversamos seguidamente sobre Jesus, o seu Salvador, recitávamos João 3.16 – Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu seu filho unigênito para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Com este versículo eu seguia com o Salmo 23 - a esperança no Senhor, o nosso Bom Pastor.

Sua saúde mental foi piorando, dona Esther não reconhecia alguns dos familiares mais íntimos, confundia realidade com imaginação. Em um período pior quase à morte em um hospital público do Rio de Janeiro onde lutávamos para que ela se recuperasse de um erro médico, ela ainda lembrava e tentava cantar comigo o “Deus cuidará de ti” enquanto eu tentava fazer com que ela bebesse um caldinho em uma caneca com canudo. Cantei para ela ouvir a 2ª estrofe: “Na dor cruel, na provação, Deus cuidará de ti. Socorro dá e direção. Deus cuidará de ti”.

No seu culto fúnebre, diante de muitos familiares, na capela do cemitério do Caju, imprimi uma ordem de culto com o Salmo 23, João 3.16 e cantamos, eu e seu neto o hino preferido da amada dona Esther, testemunhando naquele dia o seu reencontro com seu Salvador e Senhor na velhice, no Asilo, na Clínica. Estou emocionada neste momento pensando em quantos que só precisam ouvir de novo a mensagem do seu hino preferido para voltar aos braços do Pai, antes que venha a noite.

Esta poesia foi escrita por Civilla Durfee Martin (1866- 1948) e musicada pelo pastor Walter Stillman Martin (1862- 1935) em uma circunstância emocionante e especial.

Foi em 1904 que este hino nasceu quando o pastor precisando sair para falar em uma igreja em uma manhã de domingo, deixando em casa sua esposa Civilla muito enferma e semi-inválida com seu filho ainda pequeno.

“Pai, se é a vontade de Deus que você vá pregar hoje na igreja, Ele não poderá tomar conta da mamãe enquanto você estiver ausente?” Esta foi a pergunta do filho ao pr. Martin que estava quase ligando para dizer à igreja que não poderia estar com ela naquela manhã. Sua esposa também assim afirmou: “Deus cuidará de mim.” E assim, deixando sua esposa e seu filhinho aos cuidados do Senhor, o pastor seguiu para a Igreja Muitas conversões aconteceram naquele dia.

Quando chega a sua casa, seu filho entrega um envelope com uma poesia com o título “Deus Cuidará de Ti”, pois inspirada pela fé do seu menino Civilla escreveu as estrofes deste hino que durante muitos anos, mais de um século tem confortado e abençoado muitas pessoas.

Em seguida, o pai – pr. Martin - sentou-se ao órgão e compôs a melodia que conhecemos e que tem em muitas denominações e em muitos países confortado e encorajado muitas pessoas. A fé desta criança foi inspiração para este casal e até hoje somos alcançados por esta mesma fé por meio desta poesia cantada. Esta fé nasceu no coração desta criança pelo testemunho e ensino deste mesmo casal – benditos lares cristãos que cuidam da educação religiosa dos seus filhos.

Em 1905, foi publicado no hinário Songs of Redemption and Praise em Lerstershire, Estado de Nova Iorque e a tradução que cantamos e conhecemos em nossas igrejas batistas brasileiras é do amado pioneiro Salomão Luiz Ginsburg, em 1905. Foi publicado no O Jornal Batista em 24/12/1912, página 6. Além do CC, este hino está no Hinário para o Culto Cristão- HCC - com o nº 33.

O canto comunitário, coletivo, congregacional serve para consolar e confortar, para desafiar, para ensinar verdades bíblicas, doutrinárias e teológicas, para proclamar as verdades do Senhor, para edificação da Igreja, do Corpo e testemunhar da Fé Cristã.

Gostaria de incentivar você líder eclesiástico para que não deixe de cantar os grandes hinos da nossa Fé, mesmo que alguns os classifiquem como muito antigos. Antigo não quer dizer que não comunica, não ensina e que não seja algo bom ou válido. Pense na Dona Esther e em muitos outros exemplos que você também conhece. Ao escolher os cantos sejam hinos ou cantos avulsos (Só o poder de Deus ou Que a beleza de Cristo se veja em mim) para sua congregação cantar, pense que muitas pessoas, mesmo afastadas ou que nunca tenham entrado em uma igreja, já devem ter ouvido estas antigas melodias ou partes da poesia por suas avós, tias, cozinheiras e babás – mas isto é uma outra história que contarei em outra ocasião.

Bibliografia: MULHOLLAND, Edith Brock. Notas Históricas do Hinário para o Culto Cristão (HCC). Rio de Janeiro: JUERP, 2001
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artigo para O Jornal Batista e publicado em setembro de 2010
Westh Ney Rodrigues Luz, membro da Igreja batista Itacuruçá e profª no Seminário do Sul – STBSB

blogdawesth, segunda-feira, 18 de outubro de 2010


Grupo Pedras Vivas - Terceira Idade - Igreja Batista Itacuruçá

Quem Somos!

O fundador do grupo, Pr. Ronald Rutter, nos disse sobre como surgiu o grupo.

Nos últimos anos como missionários na África, na igreja inglesa que faziam parte, o Pr. Rutter e sua esposa, Ana Rutter, foram encarregados do ministério para idosos da igreja.
Enquanto na época, pensava sobre o nome do grupo, lendo 1 Pedro 2.5o pastor teve a inspiração do Senhor e a idéia do nome Pedras Vivas( que em inglês é Livingstones).
No texto apresentado Jesus é PedraViva, e que também somos "pedras vivas". Com ênfase em Missões, eles olharam para o grande missionário inglês na África, chamado Livingstone.
A outra razão para o nome do grupo é porque: - " na nossa idade, com a nossa força, a esta altura da vida, ainda somos pedras vivas. A minha imagem dos idosos é de que, com a experiência de vida que têm, e por isso, com sabedoria acumulada, são verdadeiros " consultores de vida" para os mais jovens e para a sociedade. A sociedade cometeria menos erros se ouvisse mais a sabedoria do idoso. É assim que era, e que ainda é, nas sociedades mais primitavas"
E assim ao voltar para o Brasil e ser chamado para atuar com a terceira idade da Igreja Batista Itacuruçá na Tijuca, resolveram adotar o mesmo nome utilizado na África. E com um grupo inicial de 43 idosos começaram as reuniões, sempre as sexta feiras de 15 em 15 dias.